RECONHECE DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIACAO DE
MORADORES E PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DA
FAZENDA SALEZOPOLIS DE
PIRITIBA-BA.
O Presidente da Câmara Municipal de Piritiba, tendo em vista o silêncio do Prefeito Municipal, conforme preceituado no artigo 65, § 8º da Lei Orgânica Municipal e no artigo 39, IV do Regimento Interno deste Poder, considerando ainda a aprovação pelo plenário da Câmara de Vereadores, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como Instituição de Utilidade Pública, a ASSOCIACAO DE MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA FAZENDA SALEZOPOLIS DE PIRITIBA-BA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 19.061.948/0001-85, fundada em 09 de outubro de 2013, com sede neste Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, Piritiba, 26 de setembro 2023.
Pedro Igor Pereira Santos
Presidente
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 1.181
Data: 26/09/2023
Categoria: Lei Ordinária
Status: Em vigor
Autor: Pedro Igor Pereira Santos
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Publicado em 26/09/2023.