LEI Nº 1.154/2022, DE 03 DE AGOSTO DE 2022

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LEI Nº 1.154/2022, 03 DE AGOSTO DE 2022.

“Dá denominação a Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba-BA, Sala Walter Brandão da Silva”

Art. 1º - A Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba, localizado à Praça Firmino Sampaio, s/n, passa a denominar-se de WALTER BRANDÃO DA SILVA;

Parágrafo Único. Em caso de mudança da sede da Câmara de Vereadores de Piritiba, a denominação, constante no caput deste artigo, permanecerá sendo a mesma.

Art. 2º - Fica o Poder Legislativo autorizado a confeccionar e fixar a placa de identificação da sala no interior da mesma.

Art. 3º - As despesas correntes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária, constantes no orçamento.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

MUNICÍPIO DE PIRITIBA, 03 DE AGOSTO DE 2022.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 1.154/2022

Data: 03/08/2022

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Samuel Oliveira Santana

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 03/08/2022.

Palavras-chave
publicação revogação câmara municipal dotação orçamentária Poder Legislativo despesas correntes denominação identificação Sala de Reuniões Walter Brandão da Silva