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LEI Nº 1.154/2022, 03 DE AGOSTO DE 2022.

“Dá denominação a Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba-BA, Sala Walter Brandão da Silva”

Art. 1º - A Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba, localizado à Praça Firmino Sampaio, s/n, passa a denominar-se de WALTER BRANDÃO DA SILVA;

Parágrafo Único. Em caso de mudança da sede da Câmara de Vereadores de Piritiba, a denominação, constante no caput deste artigo, permanecerá sendo a mesma.

Art. 2º - Fica o Poder Legislativo autorizado a confeccionar e fixar a placa de identificação da sala no interior da mesma.

Art. 3º - As despesas correntes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária, constantes no orçamento.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

MUNICÍPIO DE PIRITIBA, 03 DE AGOSTO DE 2022.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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