LEI Nº 1.126/2021, DE 21 DE JUNHO DE 2021

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Segunda-feira, de 21 junho de 2021 | Edição N° 1.008 | Caderno III

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LEI Nº 1.126/2021, 21 DE JUNHO DE 2021.

“INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA SEMANA “QUEBRANDO O SILÊNCIO”.

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba, no uso de suas atribuições elencadas pelo artigo 29 da Lei Orgânica Municipal aprova e o Prefeito Municipal de acordo com o artigo 75, IV da mesa Lei, sanciona:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Piritiba, a Semana “Quebrando o Silêncio”, a ser realizada anualmente na primeira semana de agosto.

Art. 2º - A Semana “Quebrando o Silêncio” terá por finalidade:

  1. esclarecer a população quanto à importância de dar apoio e ênfase contra a violência doméstica praticada contra as mulheres, as crianças e os idosos;
  2. informar e divulgar os constantes abusos que se apresentam diariamente na sociedade e o silêncio das vítimas desses atos com o fim de desenvolver um sentido de respeito nos relacionamentos e;
  3. estimular e incentivar as mulheres, as crianças e os idosos a terem a capacidade e a coragem de enfrentar e denunciar estas circunstâncias.

Art. 3º - Nessa Semana serão realizadas atividades como fóruns, escola de pais, eventos de educação contra a violência e outros tipos de manifestações afetas a este tema.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MUNICÍPIO DE PIRITIBA, BAHIA, 21 DE JUNHO DE 2021.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

EAC EMPRESA DE ADMINISTRACAO DE CONTRATOS LTDA 21.863.150/0001-07

Emitido por: AC FENACOR RFB

Data: 21/06/2021

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 1.126/2021

Data: 21/06/2021

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Samuel Oliveira Santana

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Publicação

Publicado em 21/06/2021.

Palavras-chave
educação idosos violência doméstica apoio denúncia mulheres crianças respeito relacionamentos manifestações