Segunda-feira, de 21 junho de 2021 | Edição N° 1.008 | Caderno III
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LEI Nº 1.126/2021, 21 DE JUNHO DE 2021.
“INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA SEMANA “QUEBRANDO O SILÊNCIO”.
A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba, no uso de suas atribuições elencadas pelo artigo 29 da Lei Orgânica Municipal aprova e o Prefeito Municipal de acordo com o artigo 75, IV da mesa Lei, sanciona:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Piritiba, a Semana “Quebrando o Silêncio”, a ser realizada anualmente na primeira semana de agosto.
Art. 2º - A Semana “Quebrando o Silêncio” terá por finalidade:
Art. 3º - Nessa Semana serão realizadas atividades como fóruns, escola de pais, eventos de educação contra a violência e outros tipos de manifestações afetas a este tema.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE PIRITIBA, BAHIA, 21 DE JUNHO DE 2021.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito
EAC EMPRESA DE ADMINISTRACAO DE CONTRATOS LTDA 21.863.150/0001-07
Emitido por: AC FENACOR RFB
Data: 21/06/2021
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 1.126/2021
Data: 21/06/2021
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Samuel Oliveira Santana
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Publicado em 21/06/2021.