Segunda-feira, de 21 junho de 2021 | Edição N° 1.008 | Caderno III
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LEI Nº 1.126/2021, 21 DE JUNHO DE 2021.
“INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA SEMANA “QUEBRANDO O SILÊNCIO”.
A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba, no uso de suas atribuições elencadas pelo artigo 29 da Lei Orgânica Municipal aprova e o Prefeito Municipal de acordo com o artigo 75, IV da mesa Lei, sanciona:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Piritiba, a Semana “Quebrando o Silêncio”, a ser realizada anualmente na primeira semana de agosto.
Art. 2º - A Semana “Quebrando o Silêncio” terá por finalidade:

esclarecer a população quanto à importância de dar apoio e ênfase contra a violência doméstica praticada contra as mulheres, as crianças e os idosos;
informar e divulgar os constantes abusos que se apresentam diariamente na sociedade e o silêncio das vítimas desses atos com o fim de desenvolver um sentido de respeito nos relacionamentos e;
estimular e incentivar as mulheres, as crianças e os idosos a terem a capacidade e a coragem de enfrentar e denunciar estas circunstâncias.

Art. 3º - Nessa Semana serão realizadas atividades como fóruns, escola de pais, eventos de educação contra a violência e outros tipos de manifestações afetas a este tema.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE PIRITIBA, BAHIA, 21 DE JUNHO DE 2021.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito
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Emitido por: AC FENACOR RFB
Data: 21/06/2021