LEI Nº 1.121/2021, DE 09 DE JUNHO DE 2021

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LEI Nº 1.121/2021, 09 DE JUNHO DE 2021.

“INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA O DIA DO GARI.”

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba, no uso de suas atribuições elencadas pelo artigo 29 da Lei Orgânica Municipal aprova e o Prefeito Municipal de acordo com o artigo 75, IV da mesma Lei, sanciona:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Piritiba, o Dia do Gari a ser comemorado anualmente, no dia 16 de maio, em homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

MUNICÍPIO DE PIRITIBA, 09 DE JUNHO DE 2021.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 1.121/2021

Data: 09/06/2021

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Samuel Oliveira Santana

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Publicação

Publicado em 09/06/2021.

Palavras-chave
conservação município de Piritiba Dia do Gari serviços de limpeza asseio coleta de lixo