“INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA O DIA DO GARI.”
A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba, no uso de suas atribuições elencadas pelo artigo 29 da Lei Orgânica Municipal aprova e o Prefeito Municipal de acordo com o artigo 75, IV da mesma Lei, sanciona:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Piritiba, o Dia do Gari a ser comemorado anualmente, no dia 16 de maio, em homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE PIRITIBA, 09 DE JUNHO DE 2021.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 1.121/2021
Data: 09/06/2021
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Samuel Oliveira Santana
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Publicado em 09/06/2021.