Brasão do Município

LEI Nº 1.121/2021, 09 DE JUNHO DE 2021.

“INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA O DIA DO GARI.”

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba, no uso de suas atribuições elencadas pelo artigo 29 da Lei Orgânica Municipal aprova e o Prefeito Municipal de acordo com o artigo 75, IV da mesma Lei, sanciona:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Piritiba, o Dia do Gari a ser comemorado anualmente, no dia 16 de maio, em homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

MUNICÍPIO DE PIRITIBA, 09 DE JUNHO DE 2021.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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