LEI Nº 1.118/2021, DE 13 DE ABRIL DE 2021

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LEI Nº 1.118/2021, 13 DE ABRIL DE 2021.

“Cria dia Cultural da Mandioca”

A Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de uma das suas atribuições, faz saber que ela aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica criado o dia cultural da Mandioca em 19 de abril.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, EM 13 DE ABRIL DE 2021.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 1.118/2021

Data: 13/04/2021

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

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Publicação

Publicado em 13/04/2021.

Palavras-chave
Piritiba publicação revogação prefeito municipal câmara municipal disposições atribuições sanciona dia cultural mandioca