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LEI Nº 1.118/2021, 13 DE ABRIL DE 2021.

“Cria dia Cultural da Mandioca”

A Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de uma das suas atribuições, faz saber que ela aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica criado o dia cultural da Mandioca em 19 de abril.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, EM 13 DE ABRIL DE 2021.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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