DISPÕE SOBRE A DEMARCAÇÃO E
AMPLIAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO
NO MUNICÍPIO DE PIRITBA/BA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a demarcação e ampliação do Perímetro Urbano no
território do Município de Piritiba/BA.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Perímetro Urbano do Município fica acrescido do Distrito do Porto
Feliz, cujo área compreende os limites descritos na Lei Municipal nº 659/2002.
Art. 2º - A referida zona territorial passará, portanto a fazer parte do Cadastro
Imobiliário do Município, nos moldes da Lei Complementar 01/2001.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PIRITIBA - BAHIA, 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
PREFEITO
Nota: Este texto não substitui o original.
Cria o Distrito de Porto Feliz, no Município de Piritiba, e dá outras providências.
Número: 1107/2020
Data: 22/12/2020
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Samuel Oliveira Santana
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Publicado em 22/12/2020.