LEI Nº 1107/2020, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

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LEI N° 1107/2020

DISPÕE SOBRE A DEMARCAÇÃO E
AMPLIAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO
NO MUNICÍPIO DE PIRITBA/BA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona:

Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a demarcação e ampliação do Perímetro Urbano no

território do Município de Piritiba/BA.

PARÁGRAFO ÚNICO: O Perímetro Urbano do Município fica acrescido do Distrito do Porto

Feliz, cujo área compreende os limites descritos na Lei Municipal nº 659/2002.

Art. 2º - A referida zona territorial passará, portanto a fazer parte do Cadastro

Imobiliário do Município, nos moldes da Lei Complementar 01/2001.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas

as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO DE PIRITIBA - BAHIA, 22 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
PREFEITO

Nota: Este texto não substitui o original.

Leis Correlatas
LEI Nº 659/2002, DE 30 DE SETEMBRO DE 2002

Cria o Distrito de Porto Feliz, no Município de Piritiba, e dá outras providências.

ALTERADA
Ficha da Lei

Número: 1107/2020

Data: 22/12/2020

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Samuel Oliveira Santana

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 22/12/2020.

Palavras-chave
Piritiba publicação município disposições ampliação Lei Complementar revogadas perímetro urbano demarcação Cadastro Imobiliário