LEI Nº 533/95, DE 22 DE MAIO DE 1995

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LEI Nº 533/95, DE 22 DE MAIO DE 1995

"Isenta do pagamento do I.S.S. a Empresa Industrial Técnica."

 

O prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faço saber que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica isento do pagamento do I.S.S. - Imposto Sobre Serviço a Empresa Industrial Técnica - E.I.T., que executa os serviços da construção da Barragem do França.

Parágrafo Único - A isenção se dará em troca da construção em alvenaria do mirante e do escritório técnico na margem da obra, que fica no município de Piritiba.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba (Ba), 22 de maio de 1995.

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal 

Maria do Carmo Lima Cedraz

Sec. de Adm. e Finanças

(Interinamente)

 

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 533/95

Data: 22/05/1995

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Ivan Silva Cedraz, Prefeito Municipal

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Publicação

Publicado em 22/05/1995.

Palavras-chave
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