"Isenta do pagamento do I.S.S. a Empresa Industrial Técnica."
O prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faço saber que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica isento do pagamento do I.S.S. - Imposto Sobre Serviço a Empresa Industrial Técnica - E.I.T., que executa os serviços da construção da Barragem do França.
Parágrafo Único - A isenção se dará em troca da construção em alvenaria do mirante e do escritório técnico na margem da obra, que fica no município de Piritiba.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba (Ba), 22 de maio de 1995.
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Lima Cedraz
Sec. de Adm. e Finanças
(Interinamente)
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 533/95
Data: 22/05/1995
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Ivan Silva Cedraz, Prefeito Municipal
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Publicado em 22/05/1995.