LEI Nº 533/95, DE 22 DE MAIO DE 1995
"Isenta do pagamento do I.S.S. a Empresa Industrial Técnica."
 
O prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faço saber que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica isento do pagamento do I.S.S. - Imposto Sobre Serviço a Empresa Industrial Técnica - E.I.T., que executa os serviços da construção da Barragem do França.
Parágrafo Único - A isenção se dará em troca da construção em alvenaria do mirante e do escritório técnico na margem da obra, que fica no município de Piritiba.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba (Ba), 22 de maio de 1995.
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal 
Maria do Carmo Lima Cedraz
Sec. de Adm. e Finanças
(Interinamente)