LEI Nº 1094/2020, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020

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LEI N°1094/2020

DISPÕE SOBRE A DEMARCAÇÃO E AMPLIAÇÃO
DO PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE
PIRITBA/BA CRIANDO UM BAIRRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona:

 

Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a demarcação e ampliação do Perímetro Urbano no território do
Município de Piritiba/BA.

PARÁGRAFO ÚNICO: O Perímetro Urbano do Município fica acrescido de uma parcela de 150 ha, cujo
se inicia após o “Sítio Casa de Farinha”, Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf): 8.574.108-6, na
Avenida Urival Lima Souza; mais precisamente 300 metros de cada lado da avenida, numa extensão de
2.500 metros, sede deste município;

 

Art. 2º - A referida zona territorial passará, portanto, a recolher IPTU - Imposto Predial e
Territorial Urbano, a partir do exercício financeiro de 2021.

 

Art. 3º - Fica nomeada esta nova parcela do perímetro urbano, de Bairro Urival Lima Souza.

PARÁGRAFO ÚNICO – O bairro compreende ainda as seguintes ruas: Rua Davino Alves Barreiros; Rua
Valmir Alves Souza; Travessa José Vitoriano dos Santos; Praça Florisvaldo Sena Souza; Rua Ananias
Teodoro Aragão; Rua Odilon Araújo Freitas; Rua Sandra Maia Martins de Oliveira; Rua Ernestino Araújo
Rios e Rua Absalon de Araújo Lima.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as
disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, PIRITIBA - BAHIA, 02 DE SETEMBRO DE 2020

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 1094/2020

Data: 02/09/2020

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Samuel Oliveira Santana

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Publicação

Publicado em 02/09/2020.

Palavras-chave
município disposições ampliação exercício financeiro IPTU perímetro urbano ruas demarcação zona territorial bairro