LEI N°1094/2020
DISPÕE SOBRE A DEMARCAÇÃO E AMPLIAÇÃODO PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DEPIRITBA/BA CRIANDO UM BAIRRO E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.
 
A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona:
 
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a demarcação e ampliação do Perímetro Urbano no território doMunicípio de Piritiba/BA.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Perímetro Urbano do Município fica acrescido de uma parcela de 150 ha, cujose inicia após o “Sítio Casa de Farinha”, Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf): 8.574.108-6, naAvenida Urival Lima Souza; mais precisamente 300 metros de cada lado da avenida, numa extensão de2.500 metros, sede deste município;
 
Art. 2º - A referida zona territorial passará, portanto, a recolher IPTU - Imposto Predial eTerritorial Urbano, a partir do exercício financeiro de 2021.
 
Art. 3º - Fica nomeada esta nova parcela do perímetro urbano, de Bairro Urival Lima Souza.
PARÁGRAFO ÚNICO – O bairro compreende ainda as seguintes ruas: Rua Davino Alves Barreiros; RuaValmir Alves Souza; Travessa José Vitoriano dos Santos; Praça Florisvaldo Sena Souza; Rua AnaniasTeodoro Aragão; Rua Odilon Araújo Freitas; Rua Sandra Maia Martins de Oliveira; Rua Ernestino AraújoRios e Rua Absalon de Araújo Lima.
 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas asdisposições em contrário.
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, PIRITIBA - BAHIA, 02 DE SETEMBRO DE 2020
 
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito