LEI Nº 06/1955, DE 20 DE ABRIL DE 1955

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LEI Nº 06/1955, DE 20 DE ABRIL DE 1955

AQUISIÇÃO DE MOVEIS E UTENSÍLIOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia faz saber que Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, os moveis e utensílios necessários a condigna instalação da câmara municipal e de uma secretaria, podendo para isso dispender até a importância de CR$ 10.000.00.

Art 2º Para ocorrer a despesas com a aquisição mencionada no artigo anterior, fica aberto o credito especial de CR$ 10.000.00 (dez mil cruzeiros).

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura municipal de Piritiba, em 20 de abril de 1955.

Dr Carlos Aires de Almeida

Prefeito municipal

Milton de Oliveira Sampaio

Secretario

 

*Lei digitada e conferida pelo setor jurídico deste Poder Legislativo.

Piritiba, 13 de dezembro de 2018.

Silvio Romero Alves Silva

Presidente

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 06/1955

Data: 20/04/1955

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Dr Carlos Aires de Almeida

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Publicação

Publicado em 20/04/1955.

Palavras-chave
crédito especial revogação lei Prefeitura Municipal aquisição de móveis utensílios câmara municipal despesas instalação secretaria