Brasão do Município

LEI Nº 06/1955, DE 20 DE ABRIL DE 1955

AQUISIÇÃO DE MOVEIS E UTENSÍLIOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia faz saber que Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, os moveis e utensílios necessários a condigna instalação da câmara municipal e de uma secretaria, podendo para isso dispender até a importância de CR$ 10.000.00.

Art 2º Para ocorrer a despesas com a aquisição mencionada no artigo anterior, fica aberto o credito especial de CR$ 10.000.00 (dez mil cruzeiros).

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura municipal de Piritiba, em 20 de abril de 1955.

Dr Carlos Aires de Almeida

Prefeito municipal

Milton de Oliveira Sampaio

Secretario

 

*Lei digitada e conferida pelo setor jurídico deste Poder Legislativo.

Piritiba, 13 de dezembro de 2018.

Silvio Romero Alves Silva

Presidente

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura municipal de Piritiba - BA

Acesse o Qrcode e confirme a veracidade das informações desse documento.

QR Code
QR Code
QR Code