LEI Nº 1080/2020, DE 15 DE ABRIL DE 2020

ARQ. ORIGINAL Download Imprimir
Brasão do Município

LEI Nº 1080/2020

CRIA A OBRIGATORIEDADE DE SE REALIZAR OBRA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO ANTES DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO.

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona:

Art. 1º - Fica instituída no Município de Piritiba, a obrigatoriedade de se realizar as obras de esgotamento sanitário antes das obras de pavimentação e/ou calçamento.

§ 1º - Entende-se como obra de esgotamento sanitário, a ligação via tubulação adequada entre as residências e rede coletora.

§ 2º - Fica tal obrigatoriedade suspensa, caso na referida via, todos os moradores disponham de fossa séptica, em perfeitas condições de uso.

§ 3º - As obras de calçamento/pavimentação financiadas mediante recursos de convênios e emendas parlamentares, encontram-se desobrigadas de cumprir a presente Lei.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA-BA, 15 DE ABRIL DE 2020.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
PREFEITO

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 1080/2020

Data: 15/04/2020

Categoria: LEI

Status: Em vigor

Autor: Samuel Oliveira Santana

Buscar no Texto
Encontrou um erro?

Ajude-nos a manter a qualidade das informações.

Arquivo Original
Publicação

Publicado em 15/04/2020.

Palavras-chave
convênios esgotamento sanitário pavimentação obrigatoriedade calçamento fossa séptica rede coletora emendas parlamentares