Brasão do Município

LEI Nº 1080/2020

CRIA A OBRIGATORIEDADE DE SE REALIZAR OBRA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO ANTES DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO.

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona:

Art. 1º - Fica instituída no Município de Piritiba, a obrigatoriedade de se realizar as obras de esgotamento sanitário antes das obras de pavimentação e/ou calçamento.

§ 1º - Entende-se como obra de esgotamento sanitário, a ligação via tubulação adequada entre as residências e rede coletora.

§ 2º - Fica tal obrigatoriedade suspensa, caso na referida via, todos os moradores disponham de fossa séptica, em perfeitas condições de uso.

§ 3º - As obras de calçamento/pavimentação financiadas mediante recursos de convênios e emendas parlamentares, encontram-se desobrigadas de cumprir a presente Lei.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA-BA, 15 DE ABRIL DE 2020.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
PREFEITO

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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