LEI Nº 531/95, DE 24 DE MARçO DE 1995

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LEI Nº 531/95, DE 24 DE MARçO DE 1995

Autoriza a doação de imóvel ao Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (IPRAJ) para construção do Fórum da Comarca de Piritiba.

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a doação ao Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (IPRAJ) de um terreno medindo 1.119 m², de propriedade desta Prefeitura, localizado na Rua Regis Pacheco, onde era instalado o módulo da Agência do Banco do Brasil da cidade de Piritiba.

Artigo 2º - A doação de que trata o artigo anterior, se destina à construção do Fórum da Comarca de Piritiba.

Artigo 3º - O Poder Executivo fica também autorizado a assinar a Escritura Pública de doação do referido imóvel em favor do IPRAJ.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba, (Ba), 24 de março de 1995

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

Maria do Carmo Lima Cedraz

Sec. de Adm. e Finanças

(Interinamente)

 

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 531/95

Data: 24/03/1995

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Ivan Silva Cedraz, Prefeito Municipal

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Publicação

Publicado em 24/03/1995.

Palavras-chave
Poder Executivo revogação de disposições terreno doação de imóvel IPRAJ Fórum da Comarca escritura pública