Autoriza a doação de imóvel ao Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (IPRAJ) para construção do Fórum da Comarca de Piritiba.
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a doação ao Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (IPRAJ) de um terreno medindo 1.119 m², de propriedade desta Prefeitura, localizado na Rua Regis Pacheco, onde era instalado o módulo da Agência do Banco do Brasil da cidade de Piritiba.
Artigo 2º - A doação de que trata o artigo anterior, se destina à construção do Fórum da Comarca de Piritiba.
Artigo 3º - O Poder Executivo fica também autorizado a assinar a Escritura Pública de doação do referido imóvel em favor do IPRAJ.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba, (Ba), 24 de março de 1995
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Lima Cedraz
Sec. de Adm. e Finanças
(Interinamente)
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 531/95
Data: 24/03/1995
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Ivan Silva Cedraz, Prefeito Municipal
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Publicado em 24/03/1995.