LEI Nº 531/95, DE 24 DE MARçO DE 1995
Autoriza a doação de imóvel ao Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (IPRAJ) para construção do Fórum da Comarca de Piritiba.

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a doação ao Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (IPRAJ) de um terreno medindo 1.119 m², de propriedade desta Prefeitura, localizado na Rua Regis Pacheco, onde era instalado o módulo da Agência do Banco do Brasil da cidade de Piritiba.
Artigo 2º - A doação de que trata o artigo anterior, se destina à construção do Fórum da Comarca de Piritiba.
Artigo 3º - O Poder Executivo fica também autorizado a assinar a Escritura Pública de doação do referido imóvel em favor do IPRAJ.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba, (Ba), 24 de março de 1995
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Lima Cedraz
Sec. de Adm. e Finanças
(Interinamente)