Altera a Lei n°922/2015.
A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona:
Art. 1 ° - Fica alterado o Anexo I da Lei 922/2015, ficando com a seguinte redação:
| Destino | Valor |
|---|---|
| Cidades entre 50 até 99 km | R$ 200,00 (Duzentos Reais) |
| Cidades entre 100 até 150 km | R$ 290,00 (Duzentos e Noventa Reais) |
| Cidades acima de 150 km | R$ 370,00 (Trezentos e Setenta Reais) |
| Fora do Estado | R$ 550,00 (Quinhentos e Cinquenta Reais) |
| Deslocamento dos Povoados para a Sede em serviço no Plenário e/ou Comissões | R$ 100,00 (Cem Reais) |
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PIRITIBA (BA), EM 26 DE DEZEMBRO DE 2019.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Revoga a Lei 719/2006, dispondo sobre as viagens oficiais e a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal e dá out...
Número: 1073/2019
Data: 26/12/2019
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
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Publicado em 26/12/2019.