LEI Nº 1073/2019, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

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LEI N°1073/2019

Altera a Lei n°922/2015.

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona:

Art. 1 ° - Fica alterado o Anexo I da Lei 922/2015, ficando com a seguinte redação:

Destino Valor
Cidades entre 50 até 99 km R$ 200,00 (Duzentos Reais)
Cidades entre 100 até 150 km R$ 290,00 (Duzentos e Noventa Reais)
Cidades acima de 150 km R$ 370,00 (Trezentos e Setenta Reais)
Fora do Estado R$ 550,00 (Quinhentos e Cinquenta Reais)
Deslocamento dos Povoados para a Sede em serviço no Plenário e/ou Comissões R$ 100,00 (Cem Reais)

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE PIRITIBA (BA), EM 26 DE DEZEMBRO DE 2019.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Leis Correlatas
LEI Nº 922/2015, DE 01 DE JUNHO DE 2015

Revoga a Lei 719/2006, dispondo sobre as viagens oficiais e a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal e dá out...

ALTERADA
Ficha da Lei

Número: 1073/2019

Data: 26/12/2019

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 26/12/2019.

Palavras-chave
Câmara de Vereadores prefeitura município de Piritiba comissões alteração de lei viagem deslocamento tabela de diárias anexo I serviço no plenário