LEI N°1073/2019
Altera a Lei n°922/2015.
A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona:
Art. 1 ° - Fica alterado o Anexo I da Lei 922/2015, ficando com a seguinte redação:
Destino
Valor
Cidades entre 50 até 99 km
R$ 200,00 (Duzentos Reais)
Cidades entre 100 até 150 km
R$ 290,00 (Duzentos e Noventa Reais)
Cidades acima de 150 km
R$ 370,00 (Trezentos e Setenta Reais)
Fora do Estado
R$ 550,00 (Quinhentos e Cinquenta Reais)
Deslocamento dos Povoados para a Sede em serviço no Plenário e/ou Comissões
R$ 100,00 (Cem Reais)
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PIRITIBA (BA), EM 26 DE DEZEMBRO DE 2019.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito