LEI Nº 1065/2019, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019

ARQ. ORIGINAL Download Imprimir
Brasão do Município

 

LEI Nº 1065/2019

CRIA O DIA MUNICIPAL DO IDOSO

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona:

Art. 1º - Fica criado o Dia do Idoso, no âmbito do Município de Piritiba, cujo se celebrará todo dia 01 de outubro.

Art. 2º - A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, cujo seja realizado em espaços públicos, bem como o acesso preferencial em todos os eventos realizados no Município de Piritiba.

§ 1º – O descumprimento desta Lei por servidor público, será passível de processo administrativo disciplinar, bem como improbidade administrativa por descumprimento de mandamento legal, de seu chefe imediato.

§ 2º - O descumprimento desta Lei por pessoa física ou jurídica particular, sujeitará a multa de 10% do Salário Mínimo vigente.

§ 3º - Caberá a equipes da Secretaria Municipal de Assistência Social a fiscalização do cumprimento da presente Lei.

Art. 3º - O Prefeito Municipal, em até 180 dias regulamentará via decreto a presente Lei.

Art. 4º - As despesas provenientes da presente Lei, correrão pelas dotações orçamentárias já constantes no orçamento, ou proveniente de cancelamento, anulação ou suplementação orçamentária.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 02 DE DEZEMBRO DE 2019.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

 

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 1065/2019

Data: 02/12/2019

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Samuel Oliveira Santana

Buscar no Texto
Encontrou um erro?

Ajude-nos a manter a qualidade das informações.

Arquivo Original
Publicação

Publicado em 02/12/2019.

Palavras-chave
fiscalização dotações orçamentárias processo administrativo regulamentação atividades culturais improbidade administrativa Dia do Idoso descontos eventos artísticos acesso preferencial