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LEI Nº 1065/2019

CRIA O DIA MUNICIPAL DO IDOSO

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona:

Art. 1º - Fica criado o Dia do Idoso, no âmbito do Município de Piritiba, cujo se celebrará todo dia 01 de outubro.

Art. 2º - A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, cujo seja realizado em espaços públicos, bem como o acesso preferencial em todos os eventos realizados no Município de Piritiba.

§ 1º – O descumprimento desta Lei por servidor público, será passível de processo administrativo disciplinar, bem como improbidade administrativa por descumprimento de mandamento legal, de seu chefe imediato.

§ 2º - O descumprimento desta Lei por pessoa física ou jurídica particular, sujeitará a multa de 10% do Salário Mínimo vigente.

§ 3º - Caberá a equipes da Secretaria Municipal de Assistência Social a fiscalização do cumprimento da presente Lei.

Art. 3º - O Prefeito Municipal, em até 180 dias regulamentará via decreto a presente Lei.

Art. 4º - As despesas provenientes da presente Lei, correrão pelas dotações orçamentárias já constantes no orçamento, ou proveniente de cancelamento, anulação ou suplementação orçamentária.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 02 DE DEZEMBRO DE 2019.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

 

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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