LEI Nº 1064/2019, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019

ARQ. ORIGINAL Download Imprimir
Brasão do Município

 

Lei nº 1064/2019

AUTORIZA A REVISÃO ANUAL DE QUE TRATA O INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AO SUBSÍDIO DOS VEREADORES.

O Presidente da Câmara Municipal de Piritiba, no silêncio do Prefeito Municipal, conforme preceituado no artigo 65, § 8º da Lei Orgânica Municipal e no artigo 39, IV do Regimento Interno deste Poder, considerando ainda a aprovação pelo plenário da Câmara de Vereadores, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - A revisão salarial anual de que trata o Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal é concedida aos subsídios dos Vereadores, nos últimos doze (12) meses, a contar de 1º de agosto de 2018 a 1º de agosto de 2019, com o percentual de 3,33% (três virgula trinta e três por cento), referente ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) na forma de reposição salarial.

PARÁGRAFO ÚNICO. A revisão salarial dos Vereadores a título de reposição salarial será de 3,33% (três virgula trinta e três por cento) sobre os atuais vencimentos, incluído gratificação natalina e indenização de férias.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente, Piritiba, 14 de novembro de 2019.

Silvio Romero Alves Silva

Presidente

Câmara Municipal de Piritiba - Bahia

 

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 1064/2019

Data: 14/11/2019

Categoria: Lei Ordinária

Status: Em vigor

Autor: Silvio Romero Alves Silva

Buscar no Texto
Encontrou um erro?

Ajude-nos a manter a qualidade das informações.

Arquivo Original
Publicação

Publicado em 14/11/2019.

Palavras-chave
dotações orçamentárias Constituição Federal indenização de férias revisão salarial subsídio dos vereadores reposições salariais IPCA gratificação natalina