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Lei nº 1064/2019

AUTORIZA A REVISÃO ANUAL DE QUE TRATA O INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AO SUBSÍDIO DOS VEREADORES.

O Presidente da Câmara Municipal de Piritiba, no silêncio do Prefeito Municipal, conforme preceituado no artigo 65, § 8º da Lei Orgânica Municipal e no artigo 39, IV do Regimento Interno deste Poder, considerando ainda a aprovação pelo plenário da Câmara de Vereadores, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - A revisão salarial anual de que trata o Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal é concedida aos subsídios dos Vereadores, nos últimos doze (12) meses, a contar de 1º de agosto de 2018 a 1º de agosto de 2019, com o percentual de 3,33% (três virgula trinta e três por cento), referente ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) na forma de reposição salarial.

PARÁGRAFO ÚNICO. A revisão salarial dos Vereadores a título de reposição salarial será de 3,33% (três virgula trinta e três por cento) sobre os atuais vencimentos, incluído gratificação natalina e indenização de férias.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente, Piritiba, 14 de novembro de 2019.

Silvio Romero Alves Silva

Presidente

Câmara Municipal de Piritiba - Bahia

 

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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