LEI N°1063/2019, 08 DE NOVEMBRO DE 2019

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LEI N°1063/2019

CRIA O DIA MUNICIPAL DO MAÇOM.

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona:

Art. 1º - Fica criado o Dia do Maçom, no âmbito do Município de Piritiba, cujo se celebrará todo dia 20 de agosto

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 1063/2019

Data: 08/11/2019

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

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Publicação

Publicado em 08/11/2019.

Palavras-chave
Câmara de Vereadores prefeito municipal lei municipal município de Piritiba Dia do Maçom