CRIA O DIA MUNICIPAL DO MAÇOM.
A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona:
Art. 1º - Fica criado o Dia do Maçom, no âmbito do Município de Piritiba, cujo se celebrará todo dia 20 de agosto
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 1063/2019
Data: 08/11/2019
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Ajude-nos a manter a qualidade das informações.
Publicado em 08/11/2019.