Brasão do Município

 

LEI N°1063/2019

CRIA O DIA MUNICIPAL DO MAÇOM.

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona:

Art. 1º - Fica criado o Dia do Maçom, no âmbito do Município de Piritiba, cujo se celebrará todo dia 20 de agosto

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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