LEI Nº 529/94, DE 01 DE JANEIRO DE 1994

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LEI Nº 529/94, DE 01 DE JANEIRO DE 1994

“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de PIRITIBA para o Exercício de 1995 e dá outras providências”

O Prefeito Municipal de PIRITIBA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento Governamental do Município de Piritiba, Estado da Bahia, para o Exercício Financeiro de 1995, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Nacional, estima a RECEITA em R$ 3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil reais) e fixa a DESPESA em igual quantia;

Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de todos os tributos, rendas e suprimentos de fundos, inclusive Operações de Créditos na forma da Legislação em vigor, sendo as especificações constantes do Anexo I, compreendendo o seguinte desdobramento:

  1. 1000.00.00 - RECEITA CORRENTES
    ===================================
    R$ 75.000,00 - Receitas Tributárias
    R$ 20.000,00 - Receita Patrimonial
    R$ 5.000,00 - Receita Industrial
    R$ 10.000,00 - Receita de Serviços
    R$ 2.680.000,00 - Transferências Correntes
    R$ 10.000,00 - Outras Receitas Correntes
    SOMA R$ 2.800.000,00
  2. 2000.00.00 - RECEITAS DE CAPITAL
    =====================================
    R$ 30.000,00 - Operações de Crédito
    R$ 20.000,00 - Alienação de Bens
    R$ 650.000,00 - Transferências de Capital
    SOMA R$ 700.000,00

TOTAL GERAL R$ 3.500.000,00

Art. 3º - A Despesa será segundo a discriminação constante dos ANEXOS e ADENDOS que integram esta Lei, conforme o seguinte desdobramento:

  1. DESPESA POR FUNÇÕES
    ========================
    R$ 180.000,00 - Legislativa
    R$ 757.000,00 - Administração e Planejamento
    R$ 188.000,00 - Agricultura
    R$ 31.000,00 - Comunicações
    R$ 890.000,00 - Educação e Cultura
    R$ 442.000,00 - Habitação e Urbanismo
    R$ 545.000,00 - Saúde e Saneamento
    R$ 160.000,00 - Assistência e Previdência
    R$ 287.000,00 - Transporte
    TOTAL GERAL R$ 3.500.000,00
  2. DESPESA POR ÓRGÃOS
    =======================
    R$ 180.000,00 - Câmara Municipal
    R$ 100.000,00 - Gabinete do Prefeito
    R$ 450.000,00 - Secretaria de Administração e Finanças
    R$ 960.000,00 - Secretaria de Educação e Bem Estar Social
    R$ 460.000,00 - Secretaria de Saúde
    R$ 1.200.000,00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Transporte
    R$ 150.000,00 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Desportivo
    TOTAL GERAL R$ 3.500.000,00
  3. DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
    =======================
    R$ 3.306.000,00 - DESPESAS CORRENTES
    R$ 2.237.500,00 - Despesas de Custeio
    R$ 68.500,00 - Transferências Correntes
    R$ 1.194.000,00 - DESPESAS DE CAPITAL
    R$ 971.000,00 - Investimento
    R$ 23.000,00 - Inversões Financeiras
    R$ 200.000,00 - Transferências de Capital
    TOTAL GERAL R$ 3.500.000,00

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

  1. Realizar Operações de Créditos por antecipação da Receita até o limite de R$ 25% (Vinte e cinco por cento)
  2. Abrir Crédito Suplementar até o limite de 100% (cem por cento), do total da Receita na conformidade da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964;

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1995, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 30 de setembro de 1994

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

Antônio Dias de Araújo

Secret. de Adm. e Finanças

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 529/94

Data: 30/12/1994

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Ivan Silva Cedraz, Prefeito Municipal

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 30/12/1994.

Palavras-chave
orçamento crédito suplementar operações de crédito receitas correntes despesas de capital transferências correntes alienação de bens investimento receita patrimonial despesas correntes