LEI Nº 529/94, DE 01 DE JANEIRO DE 1994
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de PIRITIBA para o Exercício de 1995 e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de PIRITIBA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Governamental do Município de Piritiba, Estado da Bahia, para o Exercício Financeiro de 1995, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Nacional, estima a RECEITA em R$ 3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil reais) e fixa a DESPESA em igual quantia;
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de todos os tributos, rendas e suprimentos de fundos, inclusive Operações de Créditos na forma da Legislação em vigor, sendo as especificações constantes do Anexo I, compreendendo o seguinte desdobramento:

1000.00.00 - RECEITA CORRENTES===================================R$ 75.000,00 - Receitas TributáriasR$ 20.000,00 - Receita PatrimonialR$ 5.000,00 - Receita IndustrialR$ 10.000,00 - Receita de ServiçosR$ 2.680.000,00 - Transferências CorrentesR$ 10.000,00 - Outras Receitas CorrentesSOMA R$ 2.800.000,00
2000.00.00 - RECEITAS DE CAPITAL=====================================R$ 30.000,00 - Operações de CréditoR$ 20.000,00 - Alienação de BensR$ 650.000,00 - Transferências de CapitalSOMA R$ 700.000,00

TOTAL GERAL R$ 3.500.000,00
Art. 3º - A Despesa será segundo a discriminação constante dos ANEXOS e ADENDOS que integram esta Lei, conforme o seguinte desdobramento:

DESPESA POR FUNÇÕES========================R$ 180.000,00 - LegislativaR$ 757.000,00 - Administração e PlanejamentoR$ 188.000,00 - AgriculturaR$ 31.000,00 - ComunicaçõesR$ 890.000,00 - Educação e CulturaR$ 442.000,00 - Habitação e UrbanismoR$ 545.000,00 - Saúde e SaneamentoR$ 160.000,00 - Assistência e PrevidênciaR$ 287.000,00 - TransporteTOTAL GERAL R$ 3.500.000,00
DESPESA POR ÓRGÃOS=======================R$ 180.000,00 - Câmara MunicipalR$ 100.000,00 - Gabinete do PrefeitoR$ 450.000,00 - Secretaria de Administração e FinançasR$ 960.000,00 - Secretaria de Educação e Bem Estar SocialR$ 460.000,00 - Secretaria de SaúdeR$ 1.200.000,00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e TransporteR$ 150.000,00 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e DesportivoTOTAL GERAL R$ 3.500.000,00
DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS=======================R$ 3.306.000,00 - DESPESAS CORRENTESR$ 2.237.500,00 - Despesas de CusteioR$ 68.500,00 - Transferências CorrentesR$ 1.194.000,00 - DESPESAS DE CAPITALR$ 971.000,00 - InvestimentoR$ 23.000,00 - Inversões FinanceirasR$ 200.000,00 - Transferências de CapitalTOTAL GERAL R$ 3.500.000,00

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

Realizar Operações de Créditos por antecipação da Receita até o limite de R$ 25% (Vinte e cinco por cento)
Abrir Crédito Suplementar até o limite de 100% (cem por cento), do total da Receita na conformidade da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964;

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1995, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de setembro de 1994
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal
Antônio Dias de Araújo
Secret. de Adm. e Finanças