LEI Nº 1055/2019, DE 10 DE JULHO DE 2019

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LEI N°1055/2019

RECONHECE DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE
CAPOEIRA REGIONAL DE PIRITIBA.

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona:

Art. 1º - Fica reconhecida como Instituição de Utilidade Pública, a Associação de Capoeira Regional de Piritiba, Sociedade de Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ n° 09.545.378/0001-45, fundada em 15 de fevereiro de 2008, com sede a Rua da Banca, neste Município.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 10 DE JULHO DE 2019.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 1055/2019

Data: 10/07/2019

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Samuel Oliveira Santana

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 10/07/2019.

Palavras-chave
Piritiba Câmara de Vereadores publicação revogação prefeito municipal utilidade pública CNPJ Associação de Capoeira Regional Sociedade de Pessoa Jurídica fundada