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LEI N°1055/2019

RECONHECE DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE
CAPOEIRA REGIONAL DE PIRITIBA.

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona:

Art. 1º - Fica reconhecida como Instituição de Utilidade Pública, a Associação de Capoeira Regional de Piritiba, Sociedade de Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ n° 09.545.378/0001-45, fundada em 15 de fevereiro de 2008, com sede a Rua da Banca, neste Município.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 10 DE JULHO DE 2019.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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