LEI Nº 1054/2019, DE 19 DE JUNHO DE 2019

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LEI Nº. 1054/2019

INSTITUI FERIADO MUNICIPAL O DIA 24 DE
JUNHO – DIA DE SÃO JOÃO

Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona:

Art. 1°. Fica instituído feriado municipal o dia 24 de junho, onde se comemora o dia de São João.

Art. 2°. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentaria própria, suplementadas se necessário.

Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, EM 19 DE JUNHO DE 2019.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito

 

 

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 1054/2019

Data: 19/06/2019

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Samuel Oliveira Santana, Prefeito

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Publicação

Publicado em 19/06/2019.

Palavras-chave
Piritiba Câmara de Vereadores revogação lei feriado municipal prefeito municipal despesas dotação orçamentária suplementação São João