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LEI Nº. 1054/2019

INSTITUI FERIADO MUNICIPAL O DIA 24 DE
JUNHO – DIA DE SÃO JOÃO

Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona:

Art. 1°. Fica instituído feriado municipal o dia 24 de junho, onde se comemora o dia de São João.

Art. 2°. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentaria própria, suplementadas se necessário.

Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, EM 19 DE JUNHO DE 2019.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito

 

 

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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