LEI Nº 526/94, DE 20 DE JUNHO DE 1994
Isenta de I.S.S. (Imposto Sobre Serviço) e I.R. (Imposto de Renda) os artistas, bandas, palco, som e serviço de iluminação que se apresentarem em festividades promovidas pela própria Prefeitura Municipal de Piritiba.
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica isento de pagamento de I.S.S. (Imposto Sobre Serviço) e I.R. (Imposto de Renda) os artistas, bandas, palco, som e serviço de iluminação que se apresentarem em festividades promovidas pela própria Prefeitura Municipal de Piritiba, em qualquer parte do Município.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Piritiba (Ba), 20 de junho de 1994.
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal
Antonio Dias de Araújo
Sec. de Adm. e Finanças
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 526/94
Data: 20/06/1994
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Ivan Silva Cedraz, Prefeito Municipal
Ajude-nos a manter a qualidade das informações.
Publicado em 20/06/1994.