LEI Nº 526/94, DE 20 DE JUNHO DE 1994

ARQ. ORIGINAL Download Imprimir
Brasão do Município

LEI Nº 526/94, DE 20 DE JUNHO DE 1994

Isenta de I.S.S. (Imposto Sobre Serviço) e I.R. (Imposto de Renda) os artistas, bandas, palco, som e serviço de iluminação que se apresentarem em festividades promovidas pela própria Prefeitura Municipal de Piritiba.

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica isento de pagamento de I.S.S. (Imposto Sobre Serviço) e I.R. (Imposto de Renda) os artistas, bandas, palco, som e serviço de iluminação que se apresentarem em festividades promovidas pela própria Prefeitura Municipal de Piritiba, em qualquer parte do Município.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Piritiba (Ba), 20 de junho de 1994.

Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal

Antonio Dias de Araújo
Sec. de Adm. e Finanças

 

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 526/94

Data: 20/06/1994

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Ivan Silva Cedraz, Prefeito Municipal

Buscar no Texto
Encontrou um erro?

Ajude-nos a manter a qualidade das informações.

Arquivo Original
Publicação

Publicado em 20/06/1994.

Palavras-chave
Piritiba revogação Prefeitura Municipal disposições isenção imposto sobre serviço Imposto de Renda artistas bandas festividades