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LEI Nº 526/94, DE 20 DE JUNHO DE 1994

Isenta de I.S.S. (Imposto Sobre Serviço) e I.R. (Imposto de Renda) os artistas, bandas, palco, som e serviço de iluminação que se apresentarem em festividades promovidas pela própria Prefeitura Municipal de Piritiba.

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica isento de pagamento de I.S.S. (Imposto Sobre Serviço) e I.R. (Imposto de Renda) os artistas, bandas, palco, som e serviço de iluminação que se apresentarem em festividades promovidas pela própria Prefeitura Municipal de Piritiba, em qualquer parte do Município.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Piritiba (Ba), 20 de junho de 1994.

Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal

Antonio Dias de Araújo
Sec. de Adm. e Finanças

 

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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