"Autoriza a compra de imóvel até o limite de Cr$ 3.000.000,00 (Três milhões de cruzeiros reais)."
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a comprar o prédio localizado na praça Firmino Sampaio s/n, nesta cidade onde funcionava a agência do BANEB, de propriedade do Banco do Estado da Bahia S/A, que se destinará para sede da Secretaria de Desenvolvimento Urbano Transporte e Obras.
Artigo 2º - Para comprar o imóvel de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo credenciará um preposto da Prefeitura para participar do leilão público que acontecerá em 07.02.94, podendo o Município adquirir o referido prédio por até Cr$ 3.000.000,00 (Três milhões de cruzeiros reais).
Artigo 3º - As despesas decorrentes da compra deste imóvel, correrão por conta da dotação orçamentária 4.2.1.0. da atividade 2.022 - Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Urbano Transportes e Obras.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba (Ba), 21 de janeiro de 1994.
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal
Antonio Dias de Araújo
Sec. de Adm. e Finanças
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 523/94
Data: 21/01/1994
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Ivan Silva Cedraz, Prefeito Municipal
Ajude-nos a manter a qualidade das informações.
Publicado em 21/01/1994.