LEI Nº 523/94, DE 21 DE JANEIRO DE 1994

ARQ. ORIGINAL Download Imprimir
Brasão do Município
LEI Nº 523/94, DE 21 DE JANEIRO DE 1994

"Autoriza a compra de imóvel até o limite de Cr$ 3.000.000,00 (Três milhões de cruzeiros reais)."

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a comprar o prédio localizado na praça Firmino Sampaio s/n, nesta cidade onde funcionava a agência do BANEB, de propriedade do Banco do Estado da Bahia S/A, que se destinará para sede da Secretaria de Desenvolvimento Urbano Transporte e Obras.

Artigo 2º - Para comprar o imóvel de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo credenciará um preposto da Prefeitura para participar do leilão público que acontecerá em 07.02.94, podendo o Município adquirir o referido prédio por até Cr$ 3.000.000,00 (Três milhões de cruzeiros reais).

Artigo 3º - As despesas decorrentes da compra deste imóvel, correrão por conta da dotação orçamentária 4.2.1.0. da atividade 2.022 - Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Urbano Transportes e Obras.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba (Ba), 21 de janeiro de 1994.

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

Antonio Dias de Araújo

Sec. de Adm. e Finanças

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 523/94

Data: 21/01/1994

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Ivan Silva Cedraz, Prefeito Municipal

Buscar no Texto
Encontrou um erro?

Ajude-nos a manter a qualidade das informações.

Arquivo Original
Publicação

Publicado em 21/01/1994.

Palavras-chave
Poder Executivo dotação orçamentária Prefeitura Municipal de Piritiba Secretaria de Desenvolvimento Urbano compra de imóvel leilão público Transportes e Obras Banco do Estado da Bahia