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LEI Nº 523/94, DE 21 DE JANEIRO DE 1994

"Autoriza a compra de imóvel até o limite de Cr$ 3.000.000,00 (Três milhões de cruzeiros reais)."

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a comprar o prédio localizado na praça Firmino Sampaio s/n, nesta cidade onde funcionava a agência do BANEB, de propriedade do Banco do Estado da Bahia S/A, que se destinará para sede da Secretaria de Desenvolvimento Urbano Transporte e Obras.

Artigo 2º - Para comprar o imóvel de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo credenciará um preposto da Prefeitura para participar do leilão público que acontecerá em 07.02.94, podendo o Município adquirir o referido prédio por até Cr$ 3.000.000,00 (Três milhões de cruzeiros reais).

Artigo 3º - As despesas decorrentes da compra deste imóvel, correrão por conta da dotação orçamentária 4.2.1.0. da atividade 2.022 - Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Urbano Transportes e Obras.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba (Ba), 21 de janeiro de 1994.

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

Antonio Dias de Araújo

Sec. de Adm. e Finanças

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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