INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona:
Art. 1º - Fica instituída a Semana de Incentivo ao Ciclismo no Município de Piritiba, a ser celebrada anualmente de 18 a 22 de agosto de cada ano.
Art. 2º - Na Semana que trata esta lei, o Poder Executivo envidará esforços no sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a sociedade civil, através de políticas públicas que levem a massificação do uso da bicicleta em benefício do trânsito, do meio ambiente e da saúde pública.
Art. 3º - São os objetivos desta Semana:
Art. 4º - Na semana elencada no art. 1º, o Poder Executivo Municipal, sempre que possível, realizará uma grande “pedalada” com a população, no afinco de trazer mais adeptos da atividade.
Art. 5º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, Piritiba-BA, 26 de setembro de 2017
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
PREFEITO
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 998/2017
Data: 26/09/2017
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Samuel Oliveira Santana, Prefeito
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Publicado em 26/09/2017.