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LEI N° 998/2017

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona:

Art. 1º - Fica instituída a Semana de Incentivo ao Ciclismo no Município de Piritiba, a ser celebrada anualmente de 18 a 22 de agosto de cada ano.

Art. 2º - Na Semana que trata esta lei, o Poder Executivo envidará esforços no sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a sociedade civil, através de políticas públicas que levem a massificação do uso da bicicleta em benefício do trânsito, do meio ambiente e da saúde pública.

Art. 3º - São os objetivos desta Semana:

  1. Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;
  2. Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
  3. Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres;
  4. Realizar a difusão de que o espaço público municipal é de uso comum de toda população, sem distinções entre pedestres, ciclistas e motoristas.

Art. 4º - Na semana elencada no art. 1º, o Poder Executivo Municipal, sempre que possível, realizará uma grande “pedalada” com a população, no afinco de trazer mais adeptos da atividade.

Art. 5º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, Piritiba-BA, 26 de setembro de 2017

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
PREFEITO

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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