LEI Nº 982/2017
Institui no Município de Piritiba a obrigatoriedade na execução dos hinos cívicos nas escolas municipais, e dá outras providências.
A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído uma vez na semana, às segundas-feiras, no início das atividades escolares, a obrigatoriedade de cantar os hinos cívicos nas escolas municipais de Piritiba, Estado da Bahia, seja pública ou particular.
Art. 2º. Para efeitos desta Lei, são hinos cívicos:
I – Hino Nacional
II – Hino da Bandeira Nacional
III – Hino do Estado da Bahia
IV – Hino do Município de Piritiba
V – Hino da Proclamação da República
Parágrafo Único – As escolas que dispuserem de mastro, executarão o hino simultaneamente com o hasteamento da bandeira.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Piritiba – BA, 30 de maio de 2017.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito