Brasão do Município

LEI Nº 982/2017

Institui no Município de Piritiba a obrigatoriedade na execução dos hinos cívicos nas escolas municipais, e dá outras providências.

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído uma vez na semana, às segundas-feiras, no início das atividades escolares, a obrigatoriedade de cantar os hinos cívicos nas escolas municipais de Piritiba, Estado da Bahia, seja pública ou particular.

Art. 2º. Para efeitos desta Lei, são hinos cívicos:

I – Hino Nacional
II – Hino da Bandeira Nacional
III – Hino do Estado da Bahia
IV – Hino do Município de Piritiba
V – Hino da Proclamação da República

Parágrafo Único – As escolas que dispuserem de mastro, executarão o hino simultaneamente com o hasteamento da bandeira.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Piritiba – BA, 30 de maio de 2017.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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