DÁ NOME AO PRADO, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA.
A Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de uma das suas atribuições, faz saber que ela aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica denominado de Danilo Araújo Barreiros Leão Costa, o prado que se localiza aos fundos da Praça Firmino Sampaio, na sede deste Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Piritiba - Bahia, 26 de abril de 2017.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
PREFEITO
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 976/2017
Data: 26/04/2017
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Samuel Oliveira Santana, Prefeito
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Publicado em 26/04/2017.