Brasão do Município

 

LEI Nº 976/2017

DÁ NOME AO PRADO, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA.

A Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de uma das suas atribuições, faz saber que ela aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica denominado de Danilo Araújo Barreiros Leão Costa, o prado que se localiza aos fundos da Praça Firmino Sampaio, na sede deste Município.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Piritiba - Bahia, 26 de abril de 2017.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

PREFEITO

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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