“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES À DESPESA FIXADA NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento Municipal do exercício de 2016, segundo os limites indicados a seguir:
Art. 2º - Os percentuais autorizados nesta lei serão adicionados ao limite previsto na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2016 e demais Leis que regulamentam a matéria.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar alterações no quadro de detalhamento de despesa (QDD) dentro do mesmo Projeto e/ou atividade, que não serão computadas no limite autorizado por esta Lei.
Art. 4º - A abertura dos Créditos Suplementares autorizados por esta Lei far-se-á por Decreto do Executivo Municipal, observadas as disposições constantes no Art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba – Bahia, 17 de outubro de 2016.
IVAN SILVA CEDRAZ
PREFEITO MUNICIPAL
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 967/2016
Data: 17/10/2016
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: IVAN SILVA CEDRAZ
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Publicado em 17/10/2016.