Brasão do Município

 

LEI Nº 967/2016

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES À DESPESA FIXADA NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento Municipal do exercício de 2016, segundo os limites indicados a seguir:

  1. Decorrentes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2016, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, e § 2º da Lei 4.320/64;
  2. Decorrentes do excesso de arrecadação, até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2016, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, e § 3º da Lei 4.320/64;
  3. Decorrentes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei, até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2016, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64;
  4. Provenientes de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2016, na forma definida do art. 43, § 1º, Inciso IV da Lei 4.320/64.

Art. 2º - Os percentuais autorizados nesta lei serão adicionados ao limite previsto na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2016 e demais Leis que regulamentam a matéria.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar alterações no quadro de detalhamento de despesa (QDD) dentro do mesmo Projeto e/ou atividade, que não serão computadas no limite autorizado por esta Lei.

Art. 4º - A abertura dos Créditos Suplementares autorizados por esta Lei far-se-á por Decreto do Executivo Municipal, observadas as disposições constantes no Art. 43 da Lei 4.320/64.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba – Bahia, 17 de outubro de 2016.

IVAN SILVA CEDRAZ
PREFEITO MUNICIPAL

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

Acesse o Qrcode e confirme a veracidade das informações desse documento.

QR Code
QR Code
QR Code