Câmara Municipal de Piritiba - Bahia
Altera a Lei n° 760/2008 - Estatuto do Servidor Público, acrescentando dispositivo.
A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e diante do silêncio do Prefeito Municipal, conforme o art. 65, § 7º e 8º; promulga a seguinte lei:
Art. 1º - A Lei nº 760 de 05 de maio de 2008 passa a vigorar acrescido de parágrafos e com a seguinte alteração:
Art. 47 . - Vencimento é a retribuição pecuniária devida ao servidor público pelo efetivo exercício do cargo, com valor fixado em lei.
§ 1º - Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
§ 2º - Em caso de atraso no pagamento de salário, o ordenador da despesa terá um prazo de 15 dias corridos para informar à Câmara de Vereadores as razões devidamente acompanhadas das provas pela qual não fez o pagamento, sob pena de incorrer em crime de responsabilidade.
§ 3º - Quando o pagamento for realizado após o quinto dia útil deverá incidir correção monetária.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba, 11 de março de 2016.
IVAN ARAÚJO BARREIROS
Vice presidente
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 943/16
Data: 11/03/2016
Categoria: Lei Ordinária
Status: Em vigor
Autor: IVAN ARAÚJO BARREIROS
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Publicado em 11/03/2016.