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Câmara Municipal de Piritiba - Bahia

Lei nº 943/16

Altera a Lei n° 760/2008 - Estatuto do Servidor Público, acrescentando dispositivo.

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e diante do silêncio do Prefeito Municipal, conforme o art. 65, § 7º e 8º; promulga a seguinte lei:

Art. 1º - A Lei nº 760 de 05 de maio de 2008 passa a vigorar acrescido de parágrafos e com a seguinte alteração:

Art. 47 . - Vencimento é a retribuição pecuniária devida ao servidor público pelo efetivo exercício do cargo, com valor fixado em lei.

§ 1º - Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

§ 2º - Em caso de atraso no pagamento de salário, o ordenador da despesa terá um prazo de 15 dias corridos para informar à Câmara de Vereadores as razões devidamente acompanhadas das provas pela qual não fez o pagamento, sob pena de incorrer em crime de responsabilidade.

§ 3º - Quando o pagamento for realizado após o quinto dia útil deverá incidir correção monetária.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba, 11 de março de 2016.

IVAN ARAÚJO BARREIROS

Vice presidente

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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