LEI Nº 940/2015, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015

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Lei Nº 940/2015

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA
O SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS RURAIS DE
PIRITIBA.

 

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona:

Art. 1º Fica reconhecida como Instituição de Utilidade Pública, o Sindicato dos Trabalhadores e das Trabalhadoras Rurais de Piritiba, fundado em 23 de Janeiro de 1977, com sede na Avenida Fernandes, n° 08, registrado no Ministério do Trabalho e Emprego sob n° 309359/77, livro 86 e folha 30.

Art. 2° Esta lei entrara em vigor na data de sua Publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Piritiba - BA, 04 de dezembro de 2015.

IVAN SILVA CEDRAZ
PREFEITO MUNICIPAL

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 940/2015

Data: 04/12/2015

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Ivan Silva Cedraz, Prefeito Municipal

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 04/12/2015.

Palavras-chave
Piritiba Câmara de Vereadores publicação revogação prefeito municipal lei municipal utilidade pública trabalhadores rurais sindicato Ministério do Trabalho