Brasão do Município
 

Lei Nº 940/2015

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA
O SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS RURAIS DE
PIRITIBA.

 

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona:

Art. 1º Fica reconhecida como Instituição de Utilidade Pública, o Sindicato dos Trabalhadores e das Trabalhadoras Rurais de Piritiba, fundado em 23 de Janeiro de 1977, com sede na Avenida Fernandes, n° 08, registrado no Ministério do Trabalho e Emprego sob n° 309359/77, livro 86 e folha 30.

Art. 2° Esta lei entrara em vigor na data de sua Publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Piritiba - BA, 04 de dezembro de 2015.

IVAN SILVA CEDRAZ
PREFEITO MUNICIPAL

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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